A “perfeita combinação” entre uma lei injusta e a inércia do judiciário“A malícia matará o ímpio, e os que odeiam o justo serão punidos” (Salmo 34:21).
Às vezes, criam-se soluções mágicas visando desafogar o Judiciário do atual mar de processos que o inunda, sendo que algumas dessas idéias já foram comentadas nesta coluna.
Nesse sentido, há pouco tempo, surgiu um mecanismo pernicioso, principalmente porque atinge diretamente o bolso da classe média: a criação e o aumento das taxas judiciárias, introduzidos pela Lei Estadual nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003.
Os Estados da Federação são competentes para legislar a respeito das taxas cobradas dos jurisdicionados, em razão da propositura de ações e prática de atos processuais diversos, sendo que no Estado de São Paulo, a referida lei provocou um brutal aumento nos valores, além da criação de taxas em casos onde não havia a cobrança.
É claro que tal lei teve dupla finalidade: dificultar ou até mesmo obstar o acesso dos cidadãos não amparados pelos benefícios da justiça gratuita (geralmente a já tão empobrecida classe média) e reduzir o número de processos e recursos no judiciário paulista.
Mas, em 3 de março de 2004, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, (ADI número 3154) contra a perniciosa lei 11.608/03.
Ocorre que, desde o dia 3 de setembro de 2004, tal processo encontra-se concluso com o relator, ministro Sepúlveda Pertence, aguardando a sua manifestação a respeito da lei, em face dos argumentos da OAB.
Mas, até agora nada...
Caso você não acredite que uma ação tão urgente esteja praticamente parada há tanto tempo, e queira confirmar a minha informação, peço que acesse o site do STF (www.stf.gov.br) e pesquise a tramitação da ADI 3154.
Só nos resta orar...